CONDIÇÕES DO SERVIÇO

A ENTREGA

A entrega da mercadoria realizar-se-á no domicilio designado pelo remetente, salvo em caso
de ausência do destinatário ou se, devido ao peso, volume ou natureza do imóvel, não seja
possível efetuar a entrega. Neste caso, e com um aviso prévio, essa entrega será efetuada à porta ou no centro de serviço de destino. Em caso de ausência do destinatário, será deixada uma nota de aviso de tentativa de entrega, assim como a forma de obter a encomenda. O encargo será o estabelecido nas tarifas em vigor. Não será considerado incumprimento do prazo de entrega aquele que for causado por ausência do destinatário; alteração de domicílio; morada desconhecida; falta de nome, telefone e e-mail de contacto em domicílios particulares; pagamento de portes; despesas ou reembolsos; encerramento para férias; entregas fora de prazo na segunda tentativa de entrega; e causas de força maior, caso fortuito ou outras não imputáveis à Empresa. Será requisito necessário para proceder à entrega da mercadoria, a assinatura do alvará de entrega pelo destinatário. Em caso de renúncia do destinatário a assinar o alvará, a Empresa estará isenta de qualquer responsabilidade. Não serão realizadas entregas em apartados. Uma vez definida a data de recolha do envio, não se procederá à rescisão do contrato.

DIAS DE ENTREGA

A prestação dos serviços será efetuada em dias laborais de segunda a sexta feira, salvo o serviço complementar de entrega ao sábado. No cálculo de tempo do serviço contratado serão excluídos os dias festivos no local de destino. Os prazos definidos contratualmente para a entrega dos portes entendem-se sem prejuízo dos atrasos que possam ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito (temporais, neve, cortes de estrada, greves, burocracia e outras atuações da Administração e/ou Aduaneiras, atrasos de companhias aéreas e/ou marítimas, etc.)

MERCADORIAS EXCLUÍDAS

Não serão admitidas, para transporte, as mercadorias que, devido à sua natureza ou acondicionamento, não se ajustem ao regime de carga geral. É proibida a entrega de envios cujo conteúdo seja contrário à lei, à moral ou à ordem pública, incorrendo o Cliente nas correspondentes responsabilidades e ficando a Empresa totalmente exonerada das mesmas por este motivo. São expressamente excluídas as mercadorias cujo transporte esteja submetido a disposições especiais, como armas e cartuchos, animais vivos, fundos ou equivalente, dinheiro efetivo, jóias, mercadorias perigosas e mercadorias perecíveis, entre outros. Serão da responsabilidade exclusiva do remetente as consequências que possa derivar desse transporte.

Bens não seguráveis

Entre as quais é possível enfatizar:
Seres vivos, produtos perecíveis. Dinheiro em metal, cupõpes de títulos imobiliários, notas bancárias, efeitos comerciais ou bancários e títulos. Bilhetes de avião, comboio, lotarias. Cartões bancários, cartões telefónicos pré-pagos. Bens e artigos perigosos (corrosivos, inflamáveis, explosivos, venenosos, radioativos, infecciosos, etc.). Mercadoria com cadeia de frio. Jóias de metal fino, pedras preciosas, pérolas de verdade, vidros planos. Amostras comerciais. Obras de arte. Mercadorias com embalagem ou recipiente insuficiente. Bens enviados para conserto. Documentos ou fotocópias de qualquer tipo. Imprensa, em qualquer uma das suas variedades. Perda de peças: Quando ocorre uma perda de um objeto que faz parte de um conjunto, jogo ou colecção, o valor a ser pago em caso de perda será limitado exclusivamente ao valor da peça em questão, sem qualquer quantia reclamada por demérito ou perda de peças.

NORMAS DE SEGURANÇA

O Cliente, relativamente às normas de segurança no transporte de envios por via terrestre ou
aérea, declarará e garantirá que:
a) Preparou-se para o envio em instalações seguras;
b) Os funcionários que preparam o envio são se sua inteira confiança;
c) Protege o envio contra atos de intervenção não autorizada durante a sua preparação, armazenamento e transporte imediatamente antes de fazer a entrega do mesmo à Empresa;
d) No envio não se encontram objetos proibidos incluídos na versão em vigor da norma 4.1 do anexo 17 da OACI, e nos pontos IV e V do anexo do Regulamento (CE) 2320/2002;
e) Aceita que o envio possa ser retido, submetido a controlos e examinado o seu conteúdo por motivos de segurança, o que pode incluir a inspeção com raios X ou outras medidas técnicas.

EMBALAMENTO CORRETO

A Empresa reservar-se-á, a qualquer momento, a faculdade de aceitar um envio por o conteúdo do mesmo parecer anómalo , pelas circunstâncias estranhas do encargo ou no caso de a embalagem dos pacotes se encontrar deteriorada ou ser insuficiente. Em caso de rejeição por parte da Empresa e insistência por parte do remetente, se o envio for realizado, a Empresa ficará isente de qualquer responsabilidade por danos na mercadoria ou prejuízos que possam ter-se produzido, fazendo constar a reserva correspondente no documento que confirma a receção da mercadoria para o seu transporte. Será por conta e risco do Cliente, sem que, em caso algum, possa reclamar contra a Empresa de prestação do serviço, os dados ou deteriorações que se verifiquem nas embalagens ou no seu conteúdo; a demora que sofram na sua entrega; os prejuízos derivados por caso fortuito, força maior, natureza ou defeito do pacote; e, igualmente, no caso de o embalamento dos pacotes ser insuficiente ou se encontrar em mau estado.

PESOS E MEDIDAS

O peso máximo admitido por carga é 50 Kg. As medidas máximas admitidas por carga são 300cm, sendo o resultado da soma dos três lados da carga (largura + profundidade + altura).
Será faturado o peso teórico do envio sempre que este for superior ao peso real. Para obter o peso teórico cada um dos lados deverá ser multiplicado em metros (largura x profundidade x altura) e o resultado será multiplicado pelo coeficiente volumétrico metro cúbico consoante o tipo de trânsito: Terrestre 250, Aéreo 167 e Marítimo 333.

RESPONSABILIDADES NO TRANSPORTE

A responsabilidade máxima da Empresa pela perda, extravio, deterioração, furto ou roubo da mercadoria será definida de acordo com a responsabilidade exigida pela lei de Ordenação dos Transportes Terrestres 15/2009 (LOTT), indemnizando o cliente em caso de sinistro por causas
atribuíveis à Empresa, com 1/3 do IPREM/dia por kg sinistrado. Se o valor do envio superar a responsabilidade, a Empresa oferece a possibilidade de aumentá-la (as condições estão á disposição do Cliente nas instalações da Empresa).
A Empresa não deverá ser considerada responsável pelos danos indiretos, consequenciais ou incidentais (incluindo os danos por lucro cessante, perda de rendimento ou benefícios, interrupção de negócio, perdas de informação de negócio e semelhantes) derivados da perda, dano, atraso, entrega incorreta ou falta de entrega da embalagem, incluindo se a Empresa tiver sido informada da possibilidade desses danos. Em tudo o que não estiver previsto expressamente serão aplicadas as normas contidas na lei 15/2009 de Ordenação de Transportes Terrestres (LOTT).

AUMENTO DE RESPONSABILIDADE

Com um aumento de 8% sobre o valor do porte (mínimo 2,50 €), oferecemos a possibilidade de ampliar a responsabilidade estabelecida na Lei de Ordenação dos Transportes Terrestres (LOTT) pelos danos, perdas e/ou avarias que ocorram nas mercadorias durante o seu transporte até 16,00 €/kg transportados e até um máximo de 1200,00 € por expedição. Consulte outras condições no seu centro de serviço ENVIALIA.

SEGURO OPCIONAL PARA O VALOR DECLARADO

A Envialia coloca à sua disposição a possibilidade de contratar um seguro adicional para cobrir a perda, roubo no destino ou quebra de sua remessa, ao pagar uma percentagem do valor declarado. Para efetuar a compensação, será considerado o valor da fatura de compra, bem como a possível depreciação do item segurado.
Não há compensação por perdas de lucros, danos morais, danos comerciais por vendas não realizadas, diferenças cambiais, entre outros.
O “Seguro Opcional” pode ser contratado de forma complementar, em remessas nacionais e internacionais.

CONDIÇÕES DO SERVIÇO INTERNACIONAL

Todas as mercadorias destinadas ao estrangeiro estão sujeitas às condições e responsabilidades obtidas na Legislação Internacional que regula o Tráfego Aéreo de Mercadorias (Convenção de Varsóvia de outubro de 1929, com as modificações do Protocolo de Haia de 28 de setembro de 1995). A responsabilidade máxima para o transporte aéreo será de 17,00 SDR (direitos especiais de saque). O contrato de transporte internacional de mercadorias por meio rodoviário é regulado na Convenção CMR, aprovado em Genebra a 19 de maio de 1956 e ratificado por Espanha em 1974. A responsabilidade máxima para o transporte será de 8,33 SDR.

EXPORTACIONES E IMPORTACIONES

El exportador y/o importador autoriza a Envialia a gestionar o a facilitar los datos a terceros para la gestión del despacho de aduanas necesario para la exportación (o importación) y levante de sus mercancías, así como para llevar a cabo todos aquellos trámites que sean preceptivos de acuerdo con lo dispuesto en la Resolución de 5 de marzo de 2015, de la Dirección General de la Agencia Estatal de Administración Tributaria, en relación con el registro y gestión de las autorizaciones de despacho aduanero.
El remitente / exportador-importador garantiza la veracidad de la información y documentación facilitada para la gestión aduanera, eximiendo a Envialia de cualquier responsabilidad derivada de la falsedad de esta.

PRAZOS DE RECLAMAÇÃO

Em conformidade com o definido nos artigos 366 e 952,2º do Código Comercial, nos 7 dias seguintes à receção das mercadorias, poderá ser apresentada a reclamação contra a Empresa por danos ou avaria das mesmas, salvo no caso de o dano ser evidente no momento de aceitação das mesmas, em cujo caso apenas será admitida a reclamação no ato de receção, mediante anotação no alvará. Passados os prazos indicados, ou pagos os portes, não será admitida nenhuma reclamação contra a Empresa, sobre o estado em que foram entregues os bens transportados. Uma vez formalizada a reclamação dentro dos prazos descritos, as ações derivadas do contrato de transporte prescreverão anualmente (art. 952.2).

FORO E JURISDIÇÃO APLICÁVEL

Para quaisquer ações que possam derivar da interpretação do presente documento e nos casos de contratação à distância, as partes estão sujeitas aos Tribunais do local onde se encontra o domicílio do consumidor.

LOPD

O Cliente aceite e autoriza que a Empresa, nos termos exigidos e com os limites estabelecidos na Lei Orgânica 15/1999, de Proteção de dados de Carácter Pessoal (LOPD) e normas de aplicação, para que os seus dados de identificação sejam comunicados e integrados numa base de dados com o objetivo de realizar a gestão e acompanhamento dos envios encomendados.
No caso de não pretender receber nenhuma informação relativa aos serviços, assim como para exercer os direitos de acesso, cancelamento ou retificação, solicitamos que entre em contacto com a Empresa com a qual contratou o serviço, ou faça-nos chegar o seu pedido por e-mail para o nosso endereço eletrónico.